O aprimoramento dos recursos tecnológicos culminou na produção de sofisticados instrumentos de interação e na proliferação das redes sociais que estão cada vez mais presentes no cotidiano das pessoas. Pesquisas realizadas por diversos institutos apontam que o número de usuários (pessoa física ou jurídica) das redes sociais tem crescido de maneira exponencial e em dimensão global, o que as torna uma rica fonte para captação de dados através de todo o conteúdo produzido e compartilhado.
Os ambientes onde estão estabelecidas as redes sociais, criadas para as mais diversas finalidades e desenvolvidas em seus mais variados formatos, são território fértil para a obtenção de dados em larga escala, tais como, quem são os usuários, onde estão, o que fazem, quais os seus interesses, com quem se relacionam, entre outros, permitindo assim o acúmulo de informações de alta relevância que necessariamente demandam a sua transformação em ativos úteis para a elaboração de estratégias de negócios. Por exemplo, por intermédio da análise dos padrões de navegação dos usuários é possível identificar quais os assuntos de seu interesse, e a combinação destas informações aos seus dados pessoais, como data de nascimento, gênero, etc, possibilitam o direcionamento de anúncios para públicos específicos, ampliando as chances de êxito das campanhas de marketing digital.
O atual cenário tem tornado crescentes os esforços das companhias do setor de TI pela busca por melhorias em sua infraestrutura, a fim de que os servidores consigam suportar de maneira eficaz toda a carga de dados gerada, e esta preocupação também se estende à construção e à implementação de ferramentas facilitadoras do processo de gestão dos dados, merecendo destaque o Big Data, cuja melhor definição ainda carece de consenso entre os especialistas, mas, em síntese, consiste numa combinação de técnicas para a transformação de quantidades massivas de dados, de modo que possam ser organizados, classificados e utilizados através da aplicação de algoritmos capazes de executar projeções que possam exercer influência nas decisões a serem tomadas, com a finalidade de garantir praticidade, agilidade e, consequentemente, destaque e/ou vantagem competitiva às organizações que adotarem esta solução tecnológica como um recurso estratégico.
Dentre os aspectos que norteiam o conceito de Big Data, cabe mencionar os apontados pelos pesquisadores que estão à frente do seu desenvolvimento, quais sejam: volume, variedade, velocidade e veracidade. Durante a manipulação dos dados, todos estes fatores merecem observância para a consolidação de um projeto baseado em Big Data, numa dinâmica onde o seu êxito está especialmente sujeito à contextualização das informações captadas, do contrário, estas não passariam de um intrincado conjunto de dados sem valor e incapazes de serem destinados à criação de estratégias específicas, o que torna imprescindível a atuação humana neste processo.
Vale destacar que por meio do Big Data a promessa é de que tudo pode ser transformado em ativo útil, são textos, áudios, imagens, vídeos, enfim, todo o conteúdo produzido e compartilhado no espaço cibernético. Portanto, em se tratando de redes sociais, é possível deduzir que todos os assuntos abordados através da interação entre os usuários podem ser aproveitados, especialmente os temas de grande repercussão, obviamente a depender do ramo de atividade do interessado em explorar todo o seu potencial.
Ainda no que diz respeito às redes sociais, entendemos que uma das grandes dificuldades a serem enfrentadas pelo profissionais envolvidos nos projetos baseados em Big Data está concentrada no desenvolvimento de mecanismos que facilitem a identificação da veracidade dos dados, uma vez que nas plataformas que abrigam as redes sociais é bastante comum a propagação de informações falsas. Partindo desta premissa, podemos presumir que os interessados em investir neste segmento serão obrigados a assumir os riscos inerentes à implementação desta solução tecnológica e enfrentarão um grande desafio no processo de filtragem e manipulação dos dados, o que reforça a ideia da necessidade de aplicação da inteligência humana.
Para ilustrar o quanto a implementação de recursos capazes de contribuir com a filtragem das informações que trafegam nas redes sociais se tornou uma tendência, podemos citar uma medida recentemente adotada pela popular rede social “Facebook”, que incorporou “hashtags” em sua plataforma, recurso que além de facilitar a navegação dos usuários, representa um meio de coleta de dados importante para concorrer com a realização de análises baseadas em Big Data. A mesma rede ainda está em vias de lançar a função “trending topics”, ferramenta muito popular na rede social concorrente “Twitter” que facilita os trabalhos de monitoramento das informações que trafegam nas plataformas por meio da identificação dos assuntos em destaque. As citadas mudanças tornam evidente o fato de que o conceito de Big Data tem inclusive conduzido os gigantes das redes sociais a se submeterem a um processo de uniformização na oferta de recursos de navegação e interação, pois as ferramentas que anteriormente diferenciavam uma rede da outra começam a se tornar características que muitas apresentam em comum.
Enquanto o Big Data ainda está sujeito a sofrer um processo de maturação, podemos concluir que o tema merece atenção não só dos profissionais de TI e de mídia, afigurando-se salutar também o envolvimento dos profissionais da área jurídica, uma vez que as operações visando o aprimoramento do Big Data e demais ferramentas desenvolvidas para gerir dados esbarrarão na privacidade dos usuários, pois tais aparatos tecnológicos tendem a ser cada vez mais invasivos, sendo certo que nos tempos atuais a informação representa poder e aqueles que tiverem a informação melhor estruturada estarão à frente no mercado. Neste particular, devem ser estabelecidos parâmetros para conter o apoderamento e a manipulação inadvertida das informações. Discussões acerca da ineficiência da anonimização dos dados começaram a ganhar força em nível mundial.
No Brasil, ainda enfrentamos um processo de construção de diretrizes principiológicas e normas para a regulação do uso da internet. A título de exemplo, podemos citar o atravancado PL 2126/2011 (Marco Civil da Internet), que versa sobre princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, bem como o PL 3558/2012, que contempla a proteção dos dados pessoais, ambos em tramitação no Congresso Nacional. Enfim, tratam-se de temas que vão gerar impactos sobre a monetização desenfreada da informação e a mercantilização dos dados.