A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da Via Quatro, concessionária da Linha Amarela do Metrô de São Paulo, por utilizar indevidamente o sistema de câmeras de segurança para captação de imagens de usuários com fins comerciais e publicitários. O órgão colegiado votou pelo aumento do valor do dano moral coletivo, que foi fixado em R$ 500 mil e será revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
O Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor (IDEC) moveu uma ação civil pública contra a Via Quatro, buscando proibir a coleta e o tratamento dos dados biométricos dos passageiros sem autorização prévia. O pedido visava impedir o uso de qualquer forma de identificação dos usuários da linha, além de requerer indenização pela utilização indevida de imagens e a fixação de dano moral coletivo. Em primeira instância, foi determinada a proibição do uso das imagens sem autorização, bem como a fixação de indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil.
O relator do recurso, desembargador Antonio Celso Faria, classificou a conduta da empresa como reprovável e ofensiva à moral coletiva, ressaltando que é praticamente impossível calcular o número de passageiros que utilizam a plataforma da ré diariamente, fato que caracteriza o dano moral coletivo. Além disso, o julgador destacou que os passageiros dos trens da concessionária tiveram sua intimidade invadida com fins lucrativos, sem autorização e sem controle adequado sobre a captação de imagens.
“À ré, na condição de concessionária de serviço público, incumbe arcar com o risco das atividades econômicas que explora, especialmente por envolver os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade, à imagem e à honra dos usuários consumidores, o que não ocorreu”, frisou. A decisão foi unânime.
Fonte:
https://www.convergenciadigital.com.br/Seguranca/Justica-aumenta-multa-do-Metro-de-Sao-Paulo-por-coleta-irregular-de-dados-de-usuarios-63178.html